A NATUREZA JURÍDICA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL

Autores

  • Valéria Pereira Macêdo Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT

DOI:

https://doi.org/10.56856/remap.v2i1.375

Palavras-chave:

Bem jurídico, Direito penal, Princípio da insignificância, Tipicidade penal

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a natureza jurídica do Princípio da insignificância no direito penal e a possibilidade de excluir a própria tipicidade penal da conduta. Com o objetivo de apontar e analisar os requisitos objetivos básicos de aplicação do Princípio da Insignificância no caso concreto, bem como o Princípio da Intervenção mínima e suas ramificações para outros princípios em decorrência do seu conteúdo tutelado no direito penal. Visto que, o princípio da insignificância ou bagatela deriva do entendimento sobre a tipicidade do delito no âmbito do Direito Penal. Defini sobre a teoria do crime, sua utilidade e o conceito de crime para ponderar aplicação do princípio da Insignificância pelo Supremo Tribunal Federal, que impõe ao legislador a interpretá-lo no caso concreto, pois, nem toda agressão merece repreensão penal mas apenas aquelas que afetarem os bens jurídicos de grande valia para manutenção da pacificação da sociedade. Emprega a método dialético, com o procedimento a revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

  • Valéria Pereira Macêdo, Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT

    Bacharel em Direito- ITPAC; Pós-graduada em Direito Penal, Direito Processual penal e docência universitária- FACDO e mestranda em Demandas Populares e Dinâmicas Regionais-UFNT, campus Araguaína.

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Publicado

2022-08-30

Edição

Seção

Artigos